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EMPREG-Adm.de Contratos dos Serviços Domésticos




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VOCÊ SABIA ?

 

Cerca de 80% dos empregadores domésticos pagam suas obrigações trabalhistas em dia, porém, não se preocupam com os registros e procedimentos legais.

 

Esse comportamento os deixa vulneráveis perante a Justiça, em caso de reclamação trabalhista.

 


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Quem somos ...


 

A EMPREG é uma consultoria preparada e equipada para gerir o Sistema de Administração e Controle do Contrato de Trabalho Doméstico, com o objetivo de auxiliar o empregador doméstico desde a admissão até o desligamento do seu empregado.

 

Observando e obedecendo a legislação vigente, o sistema desenvolvido pela EMPREG, garante ao empregador doméstico tranqüilidade, comodidade e segurança nos procedimentos operacionais e exigências legais, não permitindo o surgimento de eventuais passivos trabalhistas nem a ausência de provas documentais que o auxilie decisivamente nos casos de reclamação do empregado doméstico junto a Justiça do Trabalho.

        

Aderindo aos serviços da EMPREG, o empregador doméstico passará a receber todos os formulários, documentos, controles e informações relativas aos contratos de mão-de-obra cadastrados em seu nome.

 

Utilizando as mais atualizadas ferramentas de transferência de informação, seja por meio eletrônico ou remessa postal, a EMPREG, promove todas as ações necessárias a uma ótima administração de contrato de trabalho doméstico, deixando o empregador livre para cuidar de outras atividades pessoais, profissionais ou de lazer.

 

A EMPREG disponibilizará ao empregador doméstico cadastrado todos os serviços de emissão de formulários e documentos necessários a boa administração e efetivo controle do contrato de trabalho doméstico, além de:

 

* Registrar o empregador doméstico no INSS/CEI (quando for necessário);

 

* Registrar o empregado doméstico no NIT (quando for necessário);

 

* Emitir os textos de registros para as anotações na CTPS do empregado;

 

* Emitir Contrato de Trabalho;

 

* Emitir ferramenta de controle da freqüência, afastamentos, férias e outras

   ocorrências registradas pelo empregador doméstico;

 

* Emitir recibos de pagamento mensais, GPS, guias de FGTS (quando for o caso),   

   contra-cheque, carta de advertência e outras punições;

 

* Emitir Carta de Aviso Prévio e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

 

* Assessorar e orientar o empregador na homologação do Termo de Rescisão   

  do Contrato de Trabalho junto a DRT ou Sindicato laboral.

 

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